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22/10/2015 as 15:57:15 | por RDNEWS |

TCE rejeita contas da Câmara e João Emanuel devolverá mais de R$ 1,5 mi

As contas da Câmara de Cuiabá no período em que foi presidida por João Emanuel (sem partido) foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas

Fotografo: Divulgação
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João Emanuel
 
 
As contas da Câmara de Cuiabá no período em que foi presidida por João Emanuel (sem partido) foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas. O ex-vereador cassado após ser preso na Operação Aprendiz terá de pagar multa de R$ 118 mil e devolver mais de R$ 1,5 milhão.
 
Além disso, João Emanuel foi inabilitado da função pública. TCE determinou também que seja emitido atestado de inidoneidade para a gráfica Propel, devido a irregularidades no contrato efetuado.  Assim, a empresa ficará impedida de contratar com o governo.
 
Três itens foram ponderados pelo Ministério Público de Contas que também emitiu parecer pela rejeição. O aumento da verba indenizatória de maneira desproporcional, a qual passou de R$ 15 mil para R$ 25 mil, sem nenhum estudo que comprovasse a necessidade do acréscimo, além do aumento dos subsídios e também o contrato com a Propel. 
 
O relator foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira que dividiu a análise das contas de acordo com o período em que cada vereador comandou a Câmara. Isto porque, como João Emanuel foi cassado, o Legislativo foi presidido por cinco dias por Onofre Junior (PSB) e depois Julio Pinheiro. As contas dos demais presidentes foram aprovadas. 
Salário dos servidores
 
O voto vista do procurador geral de Contas, Gustavo Deschamps, foi acatado parcialmente pelo relator, que optou com desconsiderar a constitucionalidade a lei do aumento de subsídios dos servidores, apesar do fato de ter sido sancionada no de 2013 pelo Poder Executivo.
 
O Ministério Público de Contas havia considerado inconstitucional devido à questão temporal, pois a lei entra em vigor no mesmo ano da legislatura, ou seja, mesmo tendo sido aprovada no final de 2012.
 
Já o conselheiro, rebate e alega que os vereadores têm autonomia para aprovar o aumento do salário, sem necessidade de formular lei. A regulamentação pode ocorrer até mesmo por meio de decreto legislativo.
 
Verba indenizatória
Quanto à verba indenizatória, o assunto gerou um debate entre os conselheiros. O relator entendeu ser inconstitucional por ferir os princípios da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade. Uma vez que a verba teve um reajuste de R$ 10 mil, sem que fosse feita a comprovação da necessidade do valor. Para isso, Luiz Carlos fez recomendações à Câmara para fixação de um teto e foi indagado pelo presidente se não seria então uma determinação.
 
O conselheiro Valter Albano ponderou acerca da polêmica do tema e ressaltou que é preciso ter cuidado para evitar que o órgão comece a legislar, ferindo a independência dos poderes.
“Temos de respeitar o poder constituído, e o Legislativo municipal está cheio de limites, desde que cumpra os limites constitucionais deixe a Câmara trabalhar”, declarou Albano, posicionando contrário tanto à recomendação quanto a determinação à Câmara.
 
Antonio Joaquim também se manifestou contrário às estabelecer exigências e limites aos demais poderes. “Temos de ter muita consciência da nossa atribuição”. Assim, a recomendação foi retirada.

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