07/04/2022 as 20:00 | por Redação |
A nova lei de improbidade administrativa assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021 ( lei 14.230/21), a qual trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao Erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa – está servindo de base para que o prefeito de Papanduva, LuiZ Henrique Saliba (PP) se mantenha no cargo. Ele foi acusado pelo promotor, Antonio Junior Brigatti Nascimento, de pagamentos mensais de forma irregular a empreiteira HN Empreiteira de Mão de Obras Ltda pela prestação de serviços como reforma e manutenção de pontes e bueiros sem licitação no período que esteve frente ao Executivo de Papanduva em 2009 a 2012.
-Além de não haver processo licitatório não houve pesquisa de preços nem um processo administrativo para justificar a contratação, tão-somente um acordo verbal, explica o promotor. Podendo gastar no máximo R$ 8 mil sem licitação, o Município teria pagado R$ 133 mil à HN.
Entenda o caso
A ação proferida pelo MP foi ajuizada em 2014. Depois de vários recursos houve o trânsito em julgado que confirmou a sentença de primeira instância culminando com a suspensão dos direitos políticos de Saliba por três anos, multa e a proibição de contratar com o poder público.
A sentença transitou em julgado (esgotou possibilidades de recursos) em 31 de agosto de 2021. Em 11 de fevereiro deste ano o Ministério Público (MPSC) pediu ao juízo comum de Papanduva que fosse cumprido o teor da sentença. O juiz aceitou e, dessa decisão, e de lá para cá o prefeito Saliba interpôs um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O agravo de instrumento é o documento por meio do qual um sentenciado por questionar pontos específicos da sentença.
Mas o atual prefeito de Papanduva não teve muita sorte desta vez e o processo andou e na segunda-feira, 4, o desembargador Diogo Nicolau Pítsica mandou cumprir a sentença, afastando Luis Henrique Saliba do cargo de prefeito. O MPSC, por sua vez, pediu que o juiz da comarca local emitisse um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Cezar Augusto Bussularo dos Santos (PP), para que ele cumprisse a decisão emitindo um ato de suspensão dos direitos políticos de Saliba e declarando o vice Jaime Iancoski como prefeito. O promotor pede ainda que o juiz determine multa caso o presidente da Câmara se recuse a cumprir a sentença, considerando que Santos é aliado político de Saliba. Três dias após o pedido do promotor, o juiz ainda não se pronunciou.
Defesa
Saliba se defende e alega que a Secretaria de Obras na época, fez mais bueiros e pontes do que o limite para licitação e que a alegada violação de princípio, era de que o prefeito deveria ter impedido a contratação. No entanto, Saliba cita que próprio juiz na sentença confirmou expressamente que não existiu dano ao patrimônio público ou enriquecimento de qualquer parte.
Saliba para se manter no cargo, ainda alega que atualmente, pela nova legislação de improbidade administrativa assinada pelo presidente Bolsonaro, os atos praticados por ele entre 2009 e 2012 nem seriam mais considerados infração administrativa.
-Estamos acompanhando e confiamos na justiça. Ainda têm várias instâncias no Tribunal de Justiça em Santa Catarina. E se necessário nas instâncias superiores- disse Saliba à imprensa regional..