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12/07/2021 as 00:49 | por Assessoria/Prefeitura De Mafra |

Prefeito de Mafra sanciona lei que institui a Carteira de Identificação do Autista (CIA)

Com a CIA será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia

Fotografo: divulgação
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Carteira Identificação Autista-sbcsul.2.7.21

Com o objetivo de facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham seus direitos assegurados, inclusive de atendimento preferencial, o prefeito Emerson Maas sancionou a Lei nº 4540, de 08 de julho de 2021, oriunda do PL do Legislativo nº 05/2021. A lei institui, no âmbito municipal, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) à pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e assegura que todos que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos.

 

Mais facilidades

Com a CIA será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico do autista.

O prefeito enalteceu a iniciativa do legislativo na proposição desta lei que vem a beneficiar os indivíduos portadores de TEA. “Nessa perspectiva de inclusão, a CIA e suas decorrências visam proporcionar ao autista um ambiente melhor para conviver e lhes garantir qualidade de vida e o respeito aos seus direitos”, disse o prefeito, dirigindo-se à presidente da Câmara Municipal de Mafra, Dircelene Dittrich Pinto, que acompanhou a sanção da lei.

 

Como obter a CIA

A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com CID e demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente – ainda a ser definido por Decreto Municipal. A CIA terá validade de cinco anos e poderá ser revalidada sem custo. 

 


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