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30/10/2021 as 20:56 | por Redação |

Multa de R$ 10 mil para caminhoneiro de SC e PR que participar de manifestação nas estradas

Governo Federal se antecipa e consegue na Justiça ilegalidade da greve dos caminhoneiros marcada para dia 1º

Fotografo: divulgação-sérgio lima
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Se parar será multado e caminhão pode ser apreendido..sbcsul.30.10.21

O governo federal conseguiu, ao menos parcialmente, liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios de estradas em razão da greve dos caminhoneiros, marcada para segunda-feira (1º), nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e das estradas federais que interligam a refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela Advocacia Geral da União (AGU), segundo postagem do O Estadão.

 

Os trechos da rodovia BR-116 do Paraná e Santa Catarina sob a responsabilidade da concessionária Autopista Planalto Sul, também autora de um pedido de que a Justiça intervisse caso houvesse paralização, estão proibidos de receber manifestações dos caminhoneiros evitando assim o estacionamento no acostamento da rodovia. Em São Paulo, a concessionária CCR Nova Dutra também conseguiu liminar nesse sentido, e caminhoneiros que pararem seus caminhões e carretas na rodovia ou acostamento da Presidente Dutra serão multados e caminhões apreendidos.

 

Segundo O Estadão, as liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas "pessoas incertas e não conhecidas".

 

No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios. O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas "necessárias, proporcionais e suficientes" ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.

 

Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou movimentos sociais, por toda extensão do trecho sob concessão da CCR, de São Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento. A magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros de participantes da manifestação das praças de pedágio e que o comando da Polícia Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.

 

No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a "imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União" que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.

 

O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas "com uso de força policial nos limites legais."

 

A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano determinou também o envio de ofícios à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar para cumprimento das medidas.

 

As liminares se somam a outras já conquistadas pelo governo federal em Goiás e no Porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado

 

 

 

 


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