27/08/2021 as 22:36 | por Redação/assessoria |
Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão inadimplentes têm até o dia 31 de agosto para regularizar a situação de sua empresa. É possível realizar o pagamento ou parcelamento dos débitos relacionados aos impostos da empresa por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Os débitos podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.
“Toda dívida existente e informada na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) poderá ser regularizada, sendo o valor mínimo de R$50 e com no máximo 60 parcelas no caso do parcelamento convencional”, explica a consultora do Sebrae/PR, Carla Selva.
Os MEIs que não regularizarem seus débitos poderão ter seu CNPJ cancelado, deixarem de ser segurados do INSS e perderem benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, entre outros. Além de serem excluídos dos regimes Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal, Estados e Municípios e terem dificuldades para obter empréstimos e financiamentos.
É importante lembrar que a perda do CNPJ não quita a dívida. Pelo contrário, essa dívida aumentará por meio de multas e juros. Pendências com a Previdência Social serão cobradas na Justiça com no mínimo 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo.
Os inadimplentes também poderão ser inscritos em Dívida Ativa da União, do Município e/ou do Estado. Isso porque a partir do mês de setembro, a Receita Federal irá inserir os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas dos MEIs em Dívida Ativa, isso significa que a dívida passará para o CPF do empresário e será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei A partir do momento que o empreendedor gerar o boleto ou realizar o parcelamento da dívida, os juros deixam de ser gerados, mas é preciso pagar a primeira parcela em dia. Também é possível colocar as próximas parcelas em débito automático para não esquecer de quitá-las.