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28/10/2022 as 06:36:31 | por R7 |

Lewandowski arquiva ação contra Moraes por suposta prevaricação

Arthur Hermógenes acusou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral em meio às denúncias sobre inserções em rádios

Fotografo: STF - ARQUIVO
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O ministro do STF Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação que acusava o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, de prevaricação, crime praticado por servidor contra a administração pública.
 
O caso envolve a exoneração do servidor da corte responsável por receber arquivos com as peças publicitárias das campanhas eleitorais e disponibilizar os materiais no sistema eletrônico do TSE para serem baixados pelas emissoras de rádio e TV.
 
"Examinados os autos, constato, de plano, que o peticionante não se desincumbiu da obrigação de especificar a conduta ilícita incorrida pelo representado, nem indicou, de forma compreensível, as circunstâncias elementares da figura penal, deixando, ademais, de indicar o nexo de causalidade entre as condutas do requerido e as alegadas omissões delituosas na condução do certame eleitoral de 2022", diz Lewandowski.
 
"Ora, não é possível deduzir, sob nenhum prisma hermenêutico, a prática do imputado ilícito penal pelo simples fato de ser o referido Ministro o Presidente do TSE, afigurando-se impossível concluir que ele teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal", completou.
 
A ação foi protocolada por Arthur Hermógenes Sampaio Junior e tem como base o depoimento de Alexandre Gomes Machado. O servidor público informou em termo de declaração registrado na Polícia Federal que foi exonerado 30 minutos depois de ter informado sobre problemas na fiscalização de inserções em rádios.
 
O funcionário exonerado alega que recebeu um e-mail de uma rádio que teria admitido que havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro. O caso foi relatado para a chefe de Gabinete da Secretária-Geral da Presidência do TSE, Ludmila Boldo Maluf. Em seguida, Machado diz ter sido informado que estava sendo exonerado, "porém não lhe foi informada a motivação da exoneração".
 
Em comunicado, o TSE afirmou que o servidor Alexandre Gomes Machado foi removido da função por causa de "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política". De acordo com a corte, um processo administrativo sobre o caso será aberto.
 
O TSE afirma ainda que as declarações dele à Polícia Federal serão examinadas. "A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas."(R7)

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