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05/05/2022 as 02:10:53 | por Sinval Campelo |

Juiz estabelece norma de sepultamento para evitar ocultação de crimes e fraude de aposentadorias

Cartório de Registro Civil de Rio Negro terá plantão 24h incluindo feriados e fins de semana

Fotografo: divulgação
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Tudo no preto no branco para sepultar-sbcsul.5.5.22

Uma decisão do juiz de Rio Negro, Alexandro Cesar Possenti, desde fevereiro de 2020, está causando estranheza entre os moradores da cidade paranaense. Com a resolução, o Cemitério Municipal de Rio Negro só está realizando o sepultamento com apresentação do Registro de Òbito do falecido, em cartório. A norma foi acatada pelo prefeito James Valério e se baseia no artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015).

Internautas questionam nas redes sociais de que a medida é incorreta, uma vez que, o falecimento do ente querido poderá ocorrer num feriado ou mesmo em um final de semana quando o cartório não se encontra aberto e a lei estabelece que os sepultamentos ocorram somente após a apresentação do documento emitido pelo cartório de registro civil, contendo a causa da morte atestada por médico ou profissional qualificado.

O prefeito James Valério explica que, o município acatou o encaminhamento judicial e  que o cartório pode expedir certidão de óbito, em final de semana, atendendo o direcionamento do juiz Alexandro Possenti, ficando então, funcionário de plantão 24 horas.

Até então, como ainda ocorre em Mafra, as famílias tinham até 15 dias após a data de falecimento para dar entrada no documento no cartório.

-Rio Negro Cumpre a Normativa Judicial, apenas isso, Rio Negro cumpre a lei – afirmou o Prefeito.

A norma estabelecida pelo Judiciário diz respeito a proibir que alguém seja enterrado sem se saber a causa. O Juiz quer justamente salvaguardar perante a Lei, essa tentativa de delito de sepultamento de pessoas por parte de quem quer ocultar crimes e fraudar aposentadorias. Caso as famílias percam o prazo para registro do óbito, o que antes era gratuito passa a ter custos e em casos de solicitação judicial é imprescindível a contratação de advogado.

 


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