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25/10/2021 as 19:05 | por Assessoria |

Governador de SC encaminha à Alesc projeto de lei que cria programa Bolsa Atleta

Programa deverá atender mais de 1.000 atletas e paratletas catarinenses

Fotografo: divulgação
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Incentivo ao esporte-sbcsul.25.10.21

O governador Carlos Moisés encaminhou para a Assembleia Legislativa nesta sexta-feira, 22, o projeto de lei que cria o programa Bolsa Atleta. Desenvolvido pela equipe técnica da Fesporte, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, deverá atender mais de 1.000 atletas e paratletas catarinenses. O investimento previsto é de R$ 8,4 milhões/ano, em bolsas que variam de R$ 350,00 a R$ 1.500,00.

 

A intenção é criar uma situação mais confortável para os atletas, especialmente em idade escolar, como uma contrapartida importante para subsídio das despesas esportivas, visando ao bom desempenho esportivo, aliado aos bons resultados nos estudos.

 

“Acreditamos na força transformadora do esporte na vida das pessoas. Temos muitos talentos, histórias de superação e dedicação. É de extrema importância para nós entendermos que o esporte e a educação se complementam. O Governo do Estado vai continuar com o compromisso de incentivar, investir e apoiar as atividades do esporte desde as séries iniciais”, disse o governador Carlos Moisés.

 

O projeto de lei estabelece como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior, e, com isso, além do incentivo à pratica desportiva, busca-se incentivar que os atletas mantenham-se regulares no ensino. O programa também beneficiará os atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo destes atletas com clubes e entidades catarinenses. Foram criadas sete categorias que poderão ser pleiteadas por atletas e paratletas.

 

São estabelecidos alguns requisitos, de preenchimento cumulativo, todos no intuito de atender aos atletas e paratletas com destaque em competições e que, preferencialmente, estejam vinculados ao desporto escolar. Ainda estabelece que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva, como forma de incentivar boas condutas.

 

Em duas situações específicas, o valor da Bolsa-Atleta terá um acréscimo de 20%: no caso das modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para a competição; também para os atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovarem estar matriculados e cursando o sistema educacional público ou privado de ensino fundamental, médio ou superior.

 

O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber benefício similar no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.


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