14/12/2021 as 00:34 | por Redação |
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (13.dez.2021) o projeto de lei 3.754 de 2021, que cria o novo marco das ferrovias. A proposta permite que essas estruturas sejam construídas no modelo de autorização, sem a necessidade de leilão. Há essa alteração na medida provisória 1068 de 2021.
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), manteve a proposta como foi aprovada pelo Senado. Disse que os destaques serão votados na 3ª feira (14.dez). A votação desta 2ª foi simbólica. Ou seja, sem contagem de voto O acerto é possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. Ainda falta a análise de trechos separados, conhecidos como destaques. Essa etapa deve ser realizada em outra sessão. Se não houver mudanças, o texto seguirá para sanção presidencial. Trata-se de projeto prioritário para o governo.
Leia a íntegra (125 KB) do relatório de Zé Vitor. E, aqui (240 KB), a do projeto enviado pelo Senado.
Como funcionará a ferrovia tão esperada desde 2012
Pelo modelo de autorização estipulado na proposta, a empresa interessada em construir uma ferrovia deverá apresentar ao governo um projeto-executivo com todos os dados de planejamento orçamentário e impacto da obra, bem como o tipo de carga a ser transportada. O Executivo e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) liberarão ou não a nova ferrovia.
O governo assinou na 5ª feira (9.dez.2021) os 9 primeiros contratos de autorização ferroviária. Eis os traçados e as empresas que irão construir:
Bracel – 2 ferrovias totalizando 23,8 km de extensão, sendo 1 em Lençóis Paulista (SP) e outra entre Lençóis Paulista e Pederneiras-SP.
Ferroeste – 3 ferrovias que somam 528 km de extensão nos seguintes trechos: Maracaju-Dourados (MS); Cascavel-Foz do Iguaçu (PR); Cascavel (PR)-Chapecó (SC); Se o traçado original for mantido, a Ferroeste ou Ferrovia do Frango, não passará realmente por Mafra, contrariando o que foi amplamente divulgada pela ex-ministra Ideli Salvatti (PT),em 2012, quando esteve em campanha na cidade para eleger, na ocasião, Roberto Scholze (Eto-PT) prefeito. A famosa declaração da petista Ideli dita em Mafra muitos devem lembrar – ela disse que o “trem de bitola larga iria passar por Mafra, mais cedo ou mais tarde e que, com apoio dela e do povo de Mafra elegendo Eto para prefeito as coisas seriam mais fáceis”. O objetivo político foi alcançado, Eto se elegeu, mas a ferrovia não saiu do papel até agora, e em 2015, por força política da região Oeste um novo trajeto foi traçado, priorizando Chapecó e esse roteiro itinerário está valendo no projeto atual.
Grão-Pará Multimodal – Estrada de Ferro EF-317, com 520km, entre Alcântara e Açailândia (MA);
Macro Desenvolvimento Ltda – ferrovia de 610 km, entre Presidente Kennedy (ES) e Sete Lagoas (MG);
Petrocity Ferrovias – ferrovia de 1.108 km entre Barra de São Francisco (ES) e Brasília (DF);
Planalto Piauí Participações e Empreendimentos – ferrovia de 717 km entre Ipojuca (PE) e Curral Novo (PI).
A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que o modal ferroviário passe dos atuais 20% da matriz de transportes de carga para 45% a partir de 2035. A maior parte desse aumento viria das ferrovias construídas por autorização. O governo já recebeu 47 pedidos da iniciativa privada para construir nessa modalidade, sem necessidade de leilão.
OUTRAS REGRAS ...
As principais alterações em relação à lei atual são:
propriedade – a empresa autorizada, ao construir a ferrovia, passa a ser dona dos trilhos e dos terrenos por onde a ferrovia passa;
migração – empresas ferroviárias que operam no atual regime de concessão poderão migrar para o regime de autorização;
área das estações – empresas que operarem em regime de autorização poderão explorar o entorno das estações ferroviárias com pontos comerciais como shoppings, escritórios e novos bairros;
abandono – texto estabelece critérios para devolução de trechos abandonados pelas atuais concessionárias e permite que o governo realize chamamento público para atrair novos interessados a operar naquele trecho;
financiamento – o projeto aprovado permite que quem utiliza a ferrovia (usuário investidor) para o transporte, principalmente de carga, possa financiar a construção e operação;
desapropriação – governo poderá decretar utilidade pública para desapropriar terrenos que sejam essenciais à instalação de uma ferrovia.
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