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24/07/2022 as 18:49 | por Redação |

Ex-prefeito de Canoinhas perde os direitos políticos por crime ambiental e decisão judicial

Weinert é acusado de crime ambiental cometido para a implementação de um loteamento entre os anos 2010 e 2012

Fotografo: divulgação
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O ex-prefeito de Canoinhas Leoberto Weinert (MDB) perdeu os direitos políticos pelos próximos oito anos conforme sentença emitida pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Granemmann de Melo. A divulgação foi feita pelo portal JMais. Weinert é acusado de crime ambiental cometido para a implementação de um loteamento na cidade de Canoinhas entre 2010 e 2012, período que ele foi prefeito. Também receberam a mesma condenação Gilson Guimarães, então secretário de Planejamento à época, e Daiana Mara Linzmeier, que era secretária do Meio Ambiente.

 

 A sentença condena uma empreiteira por possíveis danos ambientais decorrentes de aterramentos nas áreas de várzea do rio Água Verde, “ocasionando a elevação das águas, deixando em perigo iminente algumas residências localizadas no entorno”, sustentou o Ministério Público na denúncia. A empreiteira foi condenada a pagar indenização no valor de R$  50 mil , a ser revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado e a recuperar integralmente os danos ambientais ocasionados. O loteamento de fato não foi implementado.

 

“ Descobriu-se que empreendimento obteve licenças e liberações supostamente indevidas, haja vista que o parcelamento do solo não observou as diretrizes legais. Não obstante, algumas licenças, como a licença ambiental de instalação e aterro não foram emitidas no tempo devido, de modo que o loteamento possuía caráter clandestino.” -  consta do processo.

 

 Para a Justiça há indícios de atos de improbidade administrativa na aprovação das obras, atos que foram praticados por agentes do município de Canoinhas e da Fundação do Meio Ambiente (Fatma, hoje Instituto do Meio Ambiente – IMA).

 

 Weinert, Guimarães e Daiana são apontados como agentes públicos facilitadores do “empreendimento clandestino”, “pois se valeram de seus cargos para auxiliar na obra ilegal”. “O Município de Canoinhas é indicado como parte omissa, porquanto possuía o dever legal de agir em proteção ao meio ambiente e aos princípios que regem à administração pública e deixou de fazê-lo para beneficiar os corréus”, anotou a juíza

 

O fato de o loteamento estar em Zona de Conservação Ambiental (ZCA) foi atestado pela Polícia Militar Ambiental. Em 2013, sob outra administração, a Fatma autuou o empreendimento e constatou a ausência de licenças de instalação e aterro, ressaltando se tratar de atividade potencialmente poluidora. O Relatório de Vistoria apontou que o aterro realizado no loteamento foi feito em área de várzea e sobre a vegetação, em solo argiloso, com possibilidade de alagamento. “É inarredável a confirmação de que o Loteamento foi instalado sem as devidas licenças ambientais, em confronto com as diretrizes do parcelamento do solo, em zona de conservação ambiental e causando inestimável lesão ao ecossistema local”, conclui a juíza, destacando que Weinert, na condição de prefeito de Canoinhas ao tempo dos fatos, “aprovou obra de parcelamento do solo em conflito com a Lei e com as resoluções do Consema”. No mesmo sentido, Guimarães e Daiana “emitiram alvarás e certidões de aptidão de obra manifestamente indevida, ocultando o fato de que se tratava de atividade potencialmente poluidora.” A certidão exarada por Daiana atestou conformidade do empreendimento para com as diretrizes do parcelamento do solo. Contudo, consta do mesmo documento a ressalva de “Possível Inundação”, o que para a Justiça deixa claro que os agentes públicos estavam cientes dos riscos e da irregularidade do loteamento.

 

 “No que toca ao réu Leoberto, verifico que os inúmeros decretos de situação de emergência no município de Canoinhas são capazes de dar conta de sua ciência inequívoca acerca da sensibilidade da autorização de um loteamento sem as devidas licenças ambientais em zona de conservação ambiental”, anotou a juíza.

 

O que dizem os réus condenados :

Weinert disse desconhecer a sentença e não se pronunciou a respeito, segundo o portal JMais, ainda sobre as denúncias o Portal enfoca que o Gilson alegou que a ação está fundada em “coincidência de fatos” e que inexistiu dano ambiental ou prática de improbidade administrativa porque o loteamento não estava em uma área de conservação ambiental. “A ZCA (Zona de Conservação Ambiental) está somente na área não lotada”, afirmou, garantindo que vai recorrer da sentença


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