
Dia de Corpus Christi, na quinta-feira, 16, que não está incluso no calendário de feriados nacionais, portanto cabe aos governadores de cada estado legislarem a respeito. Em Santa Catarina, o governador Carlos Moisés decretou que, será ponto facultativo dia 16 de junho, e na sexta-feira, 17, funcionários do estado trabalham normalmente. NO Paraná, o governador Ratinho Jr decretou que será ponto facultativo na quinta e sexta-feira, 16 e 17 de junho
Capitais como Belo Horizonte, Porto Alegre, São Paulo, Curitiba, Fortaleza e Salvador transformaram o Corpus Christi em feriado municipal. Já em capitais como Recife, São Luís, Florianópolis e Belém, por exemplo, não há legislação específica e a data é facultativa.
A medida de decretar ponto facultativo quinta e sexta-feira também foi empregada pelos prefeitos de Rio Negro (James Valério) e Emerson Maas (Mafra), mas não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva vidas. Empresas privadas têm seu funcionamento condicionados a acordos entre empregado e empregador.
Em âmbito federal, a próxima sexta-feira, dia 17, também será ponto facultativo. Um portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União estabelece a medida. Com isso, serão dois dias de ponto facultativo.
Bancos
Corpus Christi não é feriado nacional, mas os bancos não vão funcionar na quinta-feira (16). Na sexta-feira (17), expediente normal.