Fale Conosco
(47)997532591

Mafra(SC), Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024 - 00:18
Moeda
Dólar - BRL 5.1944
Libra - BRL 6.5232
Euro - BRL 5.5665
Bitcoin - BRL 209250,95

13/11/2023 as 07:21:00 | por Assessoria |

Clientes lesados por posto de combustível podem requerer indenização, orienta Procon

Processo está em fase de liquidação de sentença; consumidores podem pedir indenização individual

Fotografo: Solange Wollenhaupt
...
Consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, poderão buscar indenização individual
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa aos consumidores que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o posto de combustível "Castoldi Auto Posto Posto 10 Ltda", de Várzea Grande, por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.
 
De acordo com a sentença, os consumidores que adquiriram etanol do estabelecimento, no período de 01/09/2006 a 31/12/2006, poderão buscar indenização individual na Justiça.
 
A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explica que o processo está em fase de liquidação e cumprimento de sentença.
 
“Os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença. Isso possibilita que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor, para recebimento de indenização. O prazo para o consumidor acionar a Justiça, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é de um ano após a publicação da sentença”, enfatiza a dirigente do Procon-MT.
 
O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização, informa Márcia Santos.
 
Os proprietários do posto também foram condenados a pagar indenização, no valor de R$ 200.884,74 ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), por danos materiais causados a coletividade dos consumidores. O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais da Capital.
 
*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 0002579-68.2007.8.110041.(Solange Wollenhaupt | Procon/Setasc-MT)

Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Sul com o CNPJ , e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (47)997532591
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

SBC SHOPPING

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital