22/12/2021 as 21:18 | por Assessoria |
Câmara de Vereadores realiza a devolução de R$ 4.263.306,88 à Prefeitura
Ano |
Recebido |
Despesas do Ano |
Devolvido |
2021 |
R$ 6.988.579,92 |
R$ 2.774.605,05 |
R$ 4.263.306,88 |
2020* |
R$ 5.499.999,96 |
R$ 2.832.589,86 |
R$ 2.667.410,10 |
2019 |
R$ 4.756.365,00 |
R$ 3.495.298,06 |
R$ 1.261.066,94 |
2018 |
R$ 4.756.365,00 |
R$ 3.170.266,25 |
R$ 1.586.098,75 |
2017 |
R$ 4.081.179,60 |
R$ 3.126.205,68 |
R$ 954.973,92 |
* Ano de atividades reduzidas (Home Office, sessões online)
Os valores repassados ao Poder Executivo Municipal, no ano de 2021.
28/05/2021 – R$ 21.000,00
18/10/2021 – R$ 1.700.000,00
15/12/2021 – R$ 2.000.000,00
17/12/2021 – R$ 492.974,84
17/12/2021 – R$ 49.332,04 (Rendimentos Financeiros)
Nesta sexta-feira, 17, a Câmara Municipal de Vereadores de Mafra realizou a devolução de recursos financeiros para a Prefeitura Municipal, o valor total foi de R$ 4.213.974,87, sendo que a presidente da Câmara Dircelene Dittrich Pinto (PODE), fez a entrega simbólica na Prefeitura. A devolução de recursos que a Câmara vem fazendo ao município neste último ano é possível graças a um amplo trabalho de redução de custos e de eficiência de gestão, com revisão de contratos, licitações transparentes e sistemas para modernização das atividades parlamentares.
Como funciona o Repasse de recursos do Legislativo para o Executivo
O princípio da separação e da harmonia entre as funções estatais remete à autonomia dos respectivos poderes, que requer, dentre outras condições, recursos financeiros suficientes para o desenvolvimento das suas atividades. Em nível municipal esta relação ocorre entre o Executivo e o Legislativo, o primeiro com a obrigação constitucional de fazer os repasses mensais necessários para o funcionamento da Câmara Municipal.
A Constituição passou a utilizar a expressão “duodécimos”, representando a fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente pela Prefeitura à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês. O não repasse até esta data estipulada ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária representa, perante a Lei, crime de responsabilidade pelo Prefeito Municipal.
No entanto, a Câmara Municipal pode fazer, a qualquer tempo, a “devolução” de recursos que não forem utilizados no decorrer do ano. E tem a obrigação de fazer ao final de cada ano, no término do exercício financeiro, a devolução dos recursos do saldo para a Prefeitura Municipal.