Fale Conosco
(47)997532591

Mafra(SC), Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 - 20:37
Moeda
Dólar - BRL 5.2036
Libra - BRL 6.4365
Euro - BRL 5.5439
Bitcoin - BRL 209250,95

04/01/2016 as 20:34:50 | por Sinval Campelo |

Posse dos novos Conselheiros Tutelares acontece neste domingo10

Presidente do CMDCA parabenizou eleitos

Fotografo: Sem Dados
...
Sem Legenda


A posse dos novos Conselheiros Tutelares do município de  Mafra acontece dia 10 de janeiro (domingo) na sede da Secretaria Municipal de Assistencia Social (antiga estação ferroviária), às 16h
 

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA,  Iuri Belandrino parabenizou aos Conselheiros Tutelares através de emial - Ele enfatizou - parabéns aos novos conselheiros que através do voto democrático, pela população mafrense, conseguiram o seu lugar para garantir o direito das nossas crianças e adolescentes.Desejo-lhes um ano abençoado, com muitas realizações, dedicação no atendimento de crianças e adolescentes.
 

Iuri está de férias em Piçarras e retorna no dia 12 à Mafra, portanto não estará presente nem  no curso de capacitação dos conselheiros tutelares, que acontece  nos dias 6 e 7 de janeiro,nem na posse.
 

- Na certeza de um aprendizado que muito valerá para a atuação dos conselheiros no dia a dia encaminho o meu abraço e apreço a todos - destacou Iuri.

 

Conselho Tutelar
Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.
No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.
Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral.
 
Conforme o art. 133 do ECA, in verbis:
“Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
·         reconhecida idoneidade moral;

·         idade superior a vinte e um anos;

·         residir no município.”

 
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento.
 
O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
 
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
 
Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
·         Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

·         Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

·         Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

·   Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

·   Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

·   Expedir notificações;

·   Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

·   Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

·   Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

 
LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - LEIS QUE O CONSELHEIRO TUTELAR PRECISA CONHECER
 
·         Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

·         Lei de crimes sexuais - Lei 12.015/2009

·         Lei de adoções - Lei 12.010/2009

·         Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) - Lei 12.594/2012

·         Nova lei do Conselho Tutelar - Lei 12.696/2012

·         Lei Menino Bernardo - Lei 13.010/2014

·         Lei Municipal Nº 4114, DE 28 DE ABRIL DE 2015 - DISPÕE SOBRE O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Este Portal de Notícias é uma publicação da SBC do Sul com o CNPJ , e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp (47)997532591
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

SBC SHOPPING

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital